No sistema GEP, a função de Remanejamento é a ferramenta adequada para transferir um aluno de uma turma para outra durante o ano letivo, mas sua aplicação possui regras estritas de validação para garantir a integridade dos dados escolares. Ela deve ser utilizada exclusivamente quando o aluno muda de turma dentro da mesma série (por exemplo, do 8º Ano A para o 8º Ano B), sendo permitida a mudança entre turnos diferentes, desde que a etapa de ensino seja a mesma.
Para evitar erros de enturmação, o sistema impõe duas restrições críticas onde o remanejamento não deve ser aplicado:
Falta de Frequência Lançada: Se a turma de origem ainda não possui nenhum registro de frequência lançado no sistema, o procedimento correto é utilizar a opção Alterar Aluno de Turma.
Matrícula Indevida: Se o aluno foi matriculado na turma errada por equívoco operacional, o remanejamento não deve ser usado. O caminho correto é excluir a matrícula incorreta e realizar uma nova matrícula na turma certa.

